Decreto nº 1.587/2005
Estabelece os valores definitivos do Índice do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, a vigorar no ano de 2006.
DECRETO Nº 1.587-R, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005.
Estabelece os valores definitivos do Índice do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, a vigorar no ano de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os valores definitivos do Índice do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, a vigorar no ano de 2006, são, respectivamente, os previstos nos Anexos I e II que integram este decreto, conforme dispõe a Lei nº 4.288 , de 29 de novembro de 1989 e suas alterações posteriores, dadas pelas Leis nº 4.495 , de 28 de dezembro de 1990 e nº 4.664 , de 31 de dezembro de 1993.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 22 de novembro de 2005, 184.º da Independência, 117.º da República e 471.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 23/11/2005)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.