Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.587/2005

Estabelece os valores definitivos do Índice do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, a vigorar no ano de 2006.

DECRETO Nº 1.587-R, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005.

Estabelece os valores definitivos do Índice do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, a vigorar no ano de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Os valores definitivos do Índice do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, a vigorar no ano de 2006, são, respectivamente, os previstos nos Anexos I e II que integram este decreto, conforme dispõe a Lei nº 4.288 , de 29 de novembro de 1989 e suas alterações posteriores, dadas pelas Leis nº 4.495 , de 28 de dezembro de 1990 e nº 4.664 , de 31 de dezembro de 1993.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 22 de novembro de 2005, 184.º da Independência, 117.º da República e 471.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 23/11/2005)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.