Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.589/2005

Convoca a 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

DECRETO Nº 1.589- R, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.

Convoca a 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 91, Inciso III, da Constituição Estadual e, tendo como referência o Decreto Federal de 14 de julho de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª. Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência a ser realizado no Espírito Santo, nos dias 22 e 23 de março de 2006, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES.

Art. 2º A 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá como objetivo analisar os obstáculos e avanços do Plano de Ação dos Governos na área de atenção à pessoa com deficiência e propor diretrizes e caminhos para subsidiar a formulação e a implementação da Política Estadual da Pessoa com Deficiência.

Art. 3º A 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será presidida pela Secretária de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, que atuará em interação com o Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 4º A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob a inspiração do tema: "Acessibilidade - Você também tem Compromisso", e do lema: "Ser Diferente é Direito", e focará os seguintes eixos temáticos:

I - Das condições gerais da Implementação da Acessibilidade;

II - Da implementação da acessibilidade arquitetônica, urbanística e de transportes;

III - Da acessibilidade à informação, à comunicação e às ajudas técnicas.

Art. 5º As despesas com a 1ª. Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência correrão por conta de recursos da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 29 dias de novembro de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/11/2005)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.