Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.590/2005

Dispõe sobre a transformação de cargos comissionados na Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 1.590- R, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre a transformação de cargos comissionados na Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b" incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementarº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado de Gestão e Recurso Humanos - SEGER, sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo único, que integra o presente Decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte grande, em Vitória, aos 29 dias de novembro de 2005, 184º da Independência; 117º da República e, 471º do início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/11/2005)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.