Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.594/2005

Regulamenta o pagamento do Adicional de Férias, previsto no caput do Art. 107 da Lei Complementar nº 46/94.

DECRETO Nº 1.594- R, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005.

Regulamenta o pagamento do Adicional de Férias, previsto no caput do

Art. 107 da Lei Complementar nº 46 /94.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO que o caput do

Art. 107 da Lei complementar nº 46 , de 31 de janeiro de 1994, determina que o adicional de um terço de férias é devido no mês em que iniciar o período de fruição das férias;

CONSIDERANDO que o Inciso XVII do

Art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil prevê gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

CONSIDERANDO que o pagamento dos vencimentos ocorre no final do mês de competência, DECRETA:

Art. 1º O pagamento do Adicional de Férias, previsto no caput do

Art. 107 da Lei Complementar nº 46 , de 31 de janeiro de 1994, será incluído na folha de pagamento no mês que antecede o gozo das férias do servidor.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 06 dias de dezembro de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

RICARDO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 07/12/2005)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 46/1994 de 31/01/1994