Estadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.599/2005

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo IASES e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.599-R, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005.

(Revogado pelo Decreto nº 4319 /2018) Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo IASES e dá outras providências.

O Governo do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 91, incisos III e V da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Administração do IASES, na forma do anexo único que integra o presente Decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 14 dias do mês de dezembro de2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do início da Colonização do Solo Espírito Santense. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado do Espírito Santo (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/12/2005)

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IASES CAPÍTULO I DA NATUREZA E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1º O Conselho de Administração do Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo - IASES, criado pela Lei Complementar nº 314 /05, de 03/01/2005, com sede em Vitória, vinculada a Secretaria de Estado da Justiça, é um órgão deliberativo e normativo do IASES, tendo sido constituído pelo Decreto nº 1048 -S, de 10/06/2005, e alterado pelo Decreto nº 1147 -S, de 14/07/2005.

Art. 2º Ao Conselho de Administração do IASES compete: I - apreciar e deliberar sobre: a) as políticas, o planejamento estrutural, os planos, os objetivos, as metas e os orçamentos anuais e plurianuais do IASES, conforme diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado; b) o regulamento, o regi mento interno, a estrutura organizacional, o plano de cargos e salários, o regimento de pessoal, a lotação global dos servidores e as demais normas legais e regimentais a que o IASES estiver sujeito, bem como as dúvidas suscitadas sobre os mesmos; c) a desapropriação, alienação, cessão e locação dos bens patrimoniais do IASES, que observará a legislação aplicável à matéria; d) os recursos impetrados contra decisões, atos ou práticas dos diretores recomendando providências cabíveis, quando necessárias; e) o recebimento de doações, legados, auxílios, contribuições, benefícios, subvenções e outros que criem ônus para o IASES; f) os balanços e balancetes contábeis, bem como os contratos e convênios firmados entre a Autarquia e entes públicos e privados. II - fiscalizar a gestão dos Diretores e examinar, a qualquer tempo, os livros, os papéis e os registros do IASES, solicitando auditoria quando julgar necessário; III - manifestar-se sobre as prestações de contas e relatórios das atividades administrativas e operacionais emitidas pelo Diretor Presidente, bem como sobre os balanços, as demonstrações de resultados e as demais demonstrações financeiras e patrimoniais do IASES. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º O Conselho de Administração do IASES é constituído de 07 (sete) membros e respectivos suplentes capacitados tecnicamente, obedecendo-se à seguinte composição: I - Presidente do Conselho de Administração do IASES - Secretário de Estado da Justiça - membro nato II - Diretor Presidente do IASES - membro nato; III - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP; IV - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ; V - 01 (um) representante da Secretaria de Estado do Governo - SEG; VI - 01 (um) representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Espírito Santo - CRIAD; VII - 01 (um) representante dos servidores do Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo - IASES, eleito pela Assembléia Extraordinária convocada através do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo.

§ 1º Os integrantes do Conselho de Administração, exceto seus membros natos, serão indicados ao Secretário de Estado da Justiça pelas respectivas entidades e por ele designados.

§ 2º O substituto do Presidente do Conselho de Administração será o Subsecretário de Assuntos Administrativos da Secretaria de Estado da Justiça.

§ 3º O substituto do Diretor Presidente do IASES no Conselho de Administração será o Diretor Administrativo e Financeiro do IASES.

§ 4º O mandato dos membros do Conselho de Administração, com exceção de seus membros natos, será de 02 (dois) anos, permitindo apenas uma recondução sucessiva.

Art. 4º O Conselho de Administração do IASES terá o assessoramento da Secretaria Executiva do Conselho, que promoverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Órgão.

Parágrafo único. Para o desempenho das atribuições da Secretaria Executiva do Conselho, o Diretor Presidente do IASES designará um funcionário do IASES. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DO PLENÁRIO

Art. 5º O Plenário terá atribuições relacionadas no Artigo 2º, deliberando sobre quaisquer assuntos a ele referentes.

Parágrafo único. Compete ainda ao Plenário: I - julgar os pedidos de justificativa de faltas dos Conselheiros às sessões; II - estabelecer, mediante registro em ata, os dias e horários das sessões ordinárias e extraordinárias. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

Art. 6º Compete ao Presidente do Conselho de Administração do IASES: I - presidir as reuniões do Conselho; II - RESOLVE:r as questões de ordem e apurar o resultado da votação do plenário; III - participar dos debates, votar e, em caso de empate, manifestar o voto de desempate; IV - distribuir processos e outros expedientes aos Conselheiros e proferir despachos em documentos; V - representar o Conselho ou, em caso de impedimento, designar outro Conselheiro; VI - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho; VII - expedir e assinar resoluções e outros atos decorrentes das decisões do Plenário e determinar suas publicações; VIII - solicitar às autoridades competentes a remessa de documentos necessários ao estudo e deliberação do Conselho; IX - fixar ou prorrogar prazos para apresentação de pareceres pelos Conselheiros; X - apresentar a pauta de cada reunião; XI - designar comissões para trabalhos; XII - decidir sobre pedido de juntada, anexação, apensação de processos ou desentranhamento de documentos; XIII - apresentar ao Conselho de Administração do IASES, na primeira reunião de cada ano, o relatório anual dos trabalhos pertinentes ao exercício anterior.

Art. 7º Compete a cada conselheiro: I - relatar os processos que lhe forem distribuídos; II - solicitar às diligências que forem necessárias para a melhor instrução do processo; III - solicitar ao Presidente que conste na pauta da reunião do Conselho assunto que entenda ser objetivo de discussão e deliberação; IV - visitar ou inspecionar por designação do Presidente ou deliberação do Conselho, a sede da Autarquia e suas Unidades; V - assinar o livro de Presença, assim como a ata da reunião a que comparecer; VI - justificar por escrito o não comparecimento às reuniões; VII - manifestar-se por meio de parecer nos processos apreciados; VIII - pedir vistas de processos; IX - fazer parte das comissões para as quais for designado pelo Presidente; X - comunicar ao Presidente, através da Secretaria Executiva, a impossibilidade de comparecimento às reuniões.

Art. 8º Compete à Secretaria Executiva: I - receber, registrar, distribuir e controlar os processos e documentos em tramitação no Conselho; II - manter o acervo sobre Decretos, Leis, Portarias, Resoluções, Instruções de Serviço e outras medidas publicadas no Diário Oficial que tenham ligação direta ou indireta com o IASES; III - providenciar os expedientes decorrentes de resoluções do Conselho; IV - providenciar a publicação das resoluções aprovadas pelo Conselho no Diário Oficial do Estado; V - manter atualizado o registro das resoluções do Conselho; VI - manter registro atualizado do material pertencente ou sob responsabilidade do Conselho de Administração do IASES; VII - elaborar o calendário anual de reuniões determinado pelo Plenário; VIII - oficiar os conselheiros sobre o agendamento das reuniões ordinárias e extraordinárias, com no mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência; IX - secretariar as reuniões do Conselho, lavrando as respectivas atas; X - registrar a distribuição dos processos aos conselheiros, controlando os prazos para devolução. CAPÍTULO V DAS REUNIÕES

Art. 9º O Conselho de Administração do IASES reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente quando necessário, por convocação do Secretário de Estado da Justiça, do Diretor Presidente do IASES ou por decisão de maioria simples de seus membros, sempre que o interesse do órgão assim o exigir.

§ 1º As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o voto de desempate.

§ 2º O Conselho deliberará mediante voto.

Art. 10. De cada reunião lavrar-se-á ata, a qual será submetida à apreciação e aprovação na reunião seguinte e, após lida e aprovada, será rubricada por todos os membros presentes do Conselho e numerada pelo Presidente. CAPÍTULO VI DOS PRAZOS PARA APRECIAÇÃO DOS PROCESSOS

Art. 11. Os Conselheiros terão o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis improrrogáveis para se manifestarem nos processos, a partir da data do seu recebimento. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12. Perderá o mandato aquele conselheiro que faltar, sem justo motivo, a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões alternadas.

§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo as ausências, quando comprovadas, relativas à: I - viagens a serviço; II - licença para tratamento de saúde, inclusive em pessoas da família; III - serviços obrigatórios por Lei; IV - motivo de força maior, que deverá ser objeto de aprovação do Plenário; V - férias.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos por deliberação do Plenário.