Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.602/2005

Define os valores da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA –, para os veículos usados, relativos ao exercício de 2006.

DECRETO Nº 1.602- R, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005.

Define os valores da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para os veículos usados, relativos ao exercício de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e

considerando o disposto na Lei nº 6.999 , de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º Os valores da base de cálculo do IPVA, expressos em reais, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2006, são os constantes das tabelas contidas nos anexos II, III e IV, que com este se publica.

Art. 2º A apuração do IPVA devido tem por base o valor do veículo, segundo o ano de sua fabricação, considerando-se a respectiva alíquota prevista na Lei nº 6.999 , de 27 de dezembro de 2001.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2006.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias de dezembro de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 22/12/2005)

(Anexo publicado às folhas 1 a 87 do Anexo do Poder Executivo Anexo)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.