Decreto nº 1.603/2005
Altera o Decreto nº 1.592-R, de 30 de novembro de 2005, publicado no D.O. de 01 de dezembro de 2005.
DECRETO Nº 1.603- R, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.
Altera o Decreto nº 1.592 -R, de 30 de novembro de 2005, publicado no D.O. de 01 de dezembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O
Art. 10 do Decreto nº 1592 -R, de 30 de novembro de 2005, publicado no D.O. de 01 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Excetuam-se do disposto no artigo anterior os Decretos, as Portarias, Instruções e Ordem de Serviços referentes a despesas de pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais e despesas com sentenças judiciais, bem como os juros e amortizações da dívida pública, Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado do Espírito Santo - FUNPES, transferências constitucionais aos Municípios, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF, ao Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias - FUNDAP, convênios com prefeituras e entidades, recursos de Saúde e situações decorrentes de intempéries."
Art. 2º O artigo 17 e
Parágrafo único do Decreto nº 1592 -R, de 30 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. O prazo limite para pagamento de despesas no exercício vigente, será o dia 26 de dezembro de 2005."
"Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os pagamentos de pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, despesas com sentenças e seqüestros judiciais, juros e amortizações da dívida pública, transferências constitucionais aos Municípios, ao FUNDEF, ao FUNDAP, duodécimos dos Poderes e Ministério Público, pagamentos de transferência à Municípios e Entidades, pagamentos com recursos de convênios, pagamentos de diárias, despesas realizadas nas fontes de recursos: 0102.000.000 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, 0103.000.000 - Cota-Parte FUNDEF FUNEFE, 0104.000.000 - Ações e Serviços de Saúde e 0135.000.000 - SUS PRODUÇÃO."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 22 dias de dezembro de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
(Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 29/12/2005)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1592/2005 de 30/11/2005