Decreto nº 1.604/2005
Dispõe sobre a circunscrição das Agências da Receita Estadual.
DECRETO Nº 1.604-R, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre a circunscrição das Agências da Receita Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 91, incisos III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no artigo 84, inciso VI, letra "a" da Constituição Federal de 1988, com a redação conferida pela emenda constitucional nº 32 de 2001, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 9 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º As circunscrições das Agências da Receita Estadual passam a ser definidas pelo Anexo Único, que integra o presente decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 28 de dezembro de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
RICARDO OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 29/12/2005)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.