Decreto nº 1.611/2005
Estabelece os limites para movimentação e empenho da despesa para o mês de janeiro do exercício financeiro de 2006.
DECRETO Nº 1.611- R, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Estabelece os limites para movimentação e empenho da despesa para o mês de janeiro do exercício financeiro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, Item III da Constituição Estadual, e
considerando o disposto no artigo nº 38 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 8.083 de 28/07/2005, DECRETA:
Art. 1º A programação financeira e o limite para movimentação e empenho da despesa para o mês de janeiro do exercício financeiro de 2006 fica limitado a um doze avos de cada Unidade Orçamentária na forma da Proposta Orçamentária enviada á Assembléia Legislativa em 30/09/2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 28 dias de dezembro de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVIERA
Secretário de Estado da Fazenda
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 29/12/2005)
(Retificação publicada no D.O.E. em 30/12/2005)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.