Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.611/2005

Estabelece os limites para movimentação e empenho da despesa para o mês de janeiro do exercício financeiro de 2006.

DECRETO Nº 1.611- R, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

Estabelece os limites para movimentação e empenho da despesa para o mês de janeiro do exercício financeiro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, Item III da Constituição Estadual, e

considerando o disposto no artigo nº 38 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 8.083 de 28/07/2005, DECRETA:

Art. 1º A programação financeira e o limite para movimentação e empenho da despesa para o mês de janeiro do exercício financeiro de 2006 fica limitado a um doze avos de cada Unidade Orçamentária na forma da Proposta Orçamentária enviada á Assembléia Legislativa em 30/09/2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 28 dias de dezembro de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVIERA

Secretário de Estado da Fazenda

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 29/12/2005)

(Retificação publicada no D.O.E. em 30/12/2005)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.