Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.612/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias sobre as mesmas existentes para destinadas à Reabilitação da Rodovia ES-010, trecho Jacaraípe - Praia de Capuba.

DECRETO Nº 1.612 - S, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias sobre as mesmas existentes para destinadas à Reabilitação da Rodovia ES-010, trecho Jacaraípe - Praia de Capuba.

O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições que lhe confere o

Art. 91, item III, da Constituição Estadual , e nos termos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de janeiro de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e alterações posteriores, bem como o que consta do Processo E-docs nº 2022-6S77F, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras e benfeitorias sobre as mesmas existentes, destinadas a Reabilitação da Rodovia ES-010, trecho Jacaraípe - Praia de Capuba, com 4,34km, sob jurisdição da Superintendência Executiva de Empreendimentos Urbanos (SE-U) do DER-ES, compreendida entre as coordenadas geográficas inicial 7769032,365 (N) e 376026,232 (E); final 7773257,302 (N) e 376278,243 (E), conforme Projeto elaborado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente Decreto será promovida, amigável ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES, que poderá alegar urgência, nos termos do

Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de maio de 1956, e demais alterações posteriores, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 9 dias do mês de setembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 12/09/2022)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.