Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.613/2005

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 1.613- R, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, Item III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que com este se publica.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2006.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 29 de dezembro de 2005, 184.º da Independência, 117.º da República e 471.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/01/2006)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.613-R, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

Parte Parte inferior do formulário superior do formulário

"ANEXO VI-A

(A que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO GASOLINA C DIESEL GLP QAV AEHC GNV

UNIDADE (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ kg) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/M3)

PREÇO 2,5025 1,9263 2,2353 1,7175 1,6483 1,1972

"(NR)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

Parte

Parte inferior do formulário

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //