Decreto nº 1.613/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias sobre as mesmas existentes para destinadas à obras e serviços de Implantação e Pavimentação da Rodovia ES-137, trecho: Patrimônio da Penha - Santo Antônio do Quinze.
DECRETO Nº 1.613 - S, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias sobre as mesmas existentes para destinadas à obras e serviços de Implantação e Pavimentação da Rodovia ES-137, trecho: Patrimônio da Penha - Santo Antônio do Quinze.
O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições que lhe confere o
Art. 91, item III, da Constituição Estadual , e nos termos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de janeiro de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e alterações posteriores, bem como o que consta do Processo E-docs nº 2022-T23GC, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras e benfeitorias sobre as mesmas existentes, destinadas à obras e serviços de Implantação e Pavimentação da Rodovia ES-137, trecho: Patrimônio da Penha - Santo Antônio do Quinze, com 13,80km, sob jurisdição da Superintendência Regional III (SR-3) do DER-ES, compreendida entre as coordenadas geográficas inicial 7.944.730,6712 (N) e 348.177,4233 (E); final 7.953.953,9654 (N) e 345.577,1043 (E), conforme Projeto elaborado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente Decreto será promovida, amigável ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES, que poderá alegar urgência, nos termos do
Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de maio de 1956, e demais alterações posteriores, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 9 dias do mês de setembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 12/09/2022)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.