Decreto nº 1.614/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias sobre as mesmas existentes para destinadas à prestação de obras e serviços de pavimentação da Rodovia ES-177, trecho Muqui - Entroncamento BR-482 (Parada Cristal/Jerônimo Monteiro).
DECRETO Nº 1.614 - S, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias sobre as mesmas existentes para destinadas à prestação de obras e serviços de pavimentação da Rodovia ES-177, trecho Muqui - Entroncamento BR-482 (Parada Cristal/Jerônimo Monteiro).
O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições que lhe confere o
Art. 91, item III, da Constituição Estadual , e nos termos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de janeiro de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e alterações posteriores, bem como o que consta do Processo E-docs nº 2022-ZTCWS, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras e benfeitorias sobre as mesmas existentes, destinadas à prestação de obras e serviços de pavimentação da Rodovia ES-177, trecho Muqui - Entroncamento BR-482 (Parada Cristal/Jerônimo Monteiro), com extensão de 28,95Km, sob jurisdição da Superintendência Regional II (SR-2) do DER-ES, compreendida entre as coordenadas inicial 7681672,469 (N) e 256136,732 (E); final 7698089,859 (N) e 253265,002 (E), conforme Projeto elaborado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente Decreto será promovida, amigável ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES, que poderá alegar urgência, nos termos do
Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de maio de 1956, e demais alterações posteriores, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 9 dias do mês de setembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 12/09/2022)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.