Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.614/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias sobre as mesmas existentes para destinadas à prestação de obras e serviços de pavimentação da Rodovia ES-177, trecho Muqui - Entroncamento BR-482 (Parada Cristal/Jerônimo Monteiro).

DECRETO Nº 1.614 - S, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias sobre as mesmas existentes para destinadas à prestação de obras e serviços de pavimentação da Rodovia ES-177, trecho Muqui - Entroncamento BR-482 (Parada Cristal/Jerônimo Monteiro).

O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições que lhe confere o

Art. 91, item III, da Constituição Estadual , e nos termos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de janeiro de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e alterações posteriores, bem como o que consta do Processo E-docs nº 2022-ZTCWS, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras e benfeitorias sobre as mesmas existentes, destinadas à prestação de obras e serviços de pavimentação da Rodovia ES-177, trecho Muqui - Entroncamento BR-482 (Parada Cristal/Jerônimo Monteiro), com extensão de 28,95Km, sob jurisdição da Superintendência Regional II (SR-2) do DER-ES, compreendida entre as coordenadas inicial 7681672,469 (N) e 256136,732 (E); final 7698089,859 (N) e 253265,002 (E), conforme Projeto elaborado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente Decreto será promovida, amigável ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES, que poderá alegar urgência, nos termos do

Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de maio de 1956, e demais alterações posteriores, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 9 dias do mês de setembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 12/09/2022)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.