Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.615/2006

Altera o art. 8º do Decreto nº 1549-R, de 03 de outubro de 2005, publicado no Diário Oficial de 04 de outubro de 2005.

DECRETO Nº 1.615- R, DE 10 DE JANEIRO DE 2006.

Altera o art. 8º do Decreto nº 1549 -R, de 03 de outubro de 2005, publicado no Diário Oficial de 04 de outubro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O artigo 8º do Decreto Nº 1549 -R, de 03 de outubro de 2005, publicado no Diário Oficial de 04 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º A renovação da licença ambiental para fins de conservação e controle após a entrega da obra, será de responsabilidade da Prefeitura do Município beneficiado, desde que observado o disposto no art. 20 da Resolução Conama nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

Parágrafo único. A entrega da obra para a Prefeitura competente será efetivada mediante instrumento formal emitido pela SEAG..

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 10 dias de janeiro de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/01/2006)

Art. 1

Art. 8

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1549/2005 de 03/10/2005