Decreto nº 1.619/2022
Altera o Decreto nº 754-S, de 15 de abril de 2021.
DECRETO Nº 1.619 - S, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 754 -S, de 15 de abril de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e com as informações constantes do processo 2021-NWXG8, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 754 -S, de 15 de abril de 2021, que nomeou os integrantes das 1ª e 2ª Juntas Administrativas de Recursos de Infração - JARI, do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER/ES, no biênio compreendido entre o mês de abril de 2021 e abril de 2023, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º [ ... ]
I - 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração - 1ª JARI:
[ ... ]
b) Representantes do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES:
b.1) Titular: Cleide Mara Nunes de Souza (Presidente)
Suplente: Gislene Santana Guimarães (Suplente)
b.2) Titular: Fernanda Galon Arrigoni
Suplente: Fernando Ramos Pimentel b.3) Titular: Raul Cesar Barcellos Borges
Suplente: Denise Souza Gotardo Schneider b.4) Titular: José Luís Ferreira Felipe da Silva
Suplente: Luiz Fernando da Silva Gonçalves
c) Representantes do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Espírito Santo - TRANSCARES:
Titular: Lucas Costa Teixeira
Suplente: Priscila Bourguignon Siqueira
[ ... ]
f) Representantes do Sindicato dos Motociclistas Profissionais do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTOS:
Titular: Geniusa Dias Lyrio Santana
Suplente: [ ... ]
[ ... ]
II - 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infração - 2ª JARI:
a) Representantes com conhecimento na área de trânsito:
Titular: João Victor de Freitas Espíndula;
Suplente: Flávia Pimentel Simões
[ ... ]" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de setembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 14/09/2022)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 754/2021 de //