Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.619/2022

Altera o Decreto nº 754-S, de 15 de abril de 2021.

DECRETO Nº 1.619 - S, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

Altera o Decreto nº 754 -S, de 15 de abril de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e com as informações constantes do processo 2021-NWXG8, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 754 -S, de 15 de abril de 2021, que nomeou os integrantes das 1ª e 2ª Juntas Administrativas de Recursos de Infração - JARI, do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER/ES, no biênio compreendido entre o mês de abril de 2021 e abril de 2023, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º [ ... ]

I - 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração - 1ª JARI:

[ ... ]

b) Representantes do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES:

b.1) Titular: Cleide Mara Nunes de Souza (Presidente)

Suplente: Gislene Santana Guimarães (Suplente)

b.2) Titular: Fernanda Galon Arrigoni

Suplente: Fernando Ramos Pimentel b.3) Titular: Raul Cesar Barcellos Borges

Suplente: Denise Souza Gotardo Schneider b.4) Titular: José Luís Ferreira Felipe da Silva

Suplente: Luiz Fernando da Silva Gonçalves

c) Representantes do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Espírito Santo - TRANSCARES:

Titular: Lucas Costa Teixeira

Suplente: Priscila Bourguignon Siqueira

[ ... ]

f) Representantes do Sindicato dos Motociclistas Profissionais do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTOS:

Titular: Geniusa Dias Lyrio Santana

Suplente: [ ... ]

[ ... ]

II - 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infração - 2ª JARI:

a) Representantes com conhecimento na área de trânsito:

Titular: João Victor de Freitas Espíndula;

Suplente: Flávia Pimentel Simões

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de setembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 14/09/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 754/2021 de //