Decreto nº 1.620/2022
Altera o Decreto nº 2495-S, de 04 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 1.620 - S, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 2495 -S, de 04 de dezembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e com as informações constantes do processo E-Docs nº 2020-18NRT, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2495 -S, de 04 de dezembro de 2019, que designou os membros do Conselho Estadual de Educação - CEE/ES para o mandato 2019-2023, passa vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º [ ... ]
[ ... ]
X - Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado do Espírito Santo - SindEducação/ES:
Titular: Maria Conceição Veloso Poeys
Suplente: Hararrija Diorio Duque
[ ... ]" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de setembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 14/09/2022)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2495/2019 de //