Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.620/2022

Altera o Decreto nº 2495-S, de 04 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 1.620 - S, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

Altera o Decreto nº 2495 -S, de 04 de dezembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e com as informações constantes do processo E-Docs nº 2020-18NRT, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2495 -S, de 04 de dezembro de 2019, que designou os membros do Conselho Estadual de Educação - CEE/ES para o mandato 2019-2023, passa vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º [ ... ]

[ ... ]

X - Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado do Espírito Santo - SindEducação/ES:

Titular: Maria Conceição Veloso Poeys

Suplente: Hararrija Diorio Duque

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de setembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 14/09/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2495/2019 de //