Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.621/2006

Cria Unidade Administrativa e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 1.621- R, DE 23 DE JANEIRO DE 2006.

Cria Unidade Administrativa e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica, em nível de execução programática, da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, a Gerência Técnico-Administrativa.

Art. 2º À Gerência Técnico-Administrativa compete o acompanhamento da execução da despesa da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, sob seu aspecto qualitativo e quantitativo; a análise, triagem, instrução e saneamento de processos de execução de despesas para deliberação superior; a programação, organização e controle do abastecimento da Secretaria com material que se fizer necessário; a supervisão e monitoramento das atividades operacionais a cargo dos Grupos de Atuação Instrumental e da Comissão Permanente de Licitação; outras atividades correlatas.

Art. 3º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, é a constante do Anexo I, que integra o presente Decreto.

Art. 4º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, e sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo II, do presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 23 dias de janeiro de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 24/01/2006)

ANEXO II

Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o artigo 4º:

CARGOS PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor

Assessor Especial Nível II QCE-05 02 1.560,00

Total 3.120,00

CARGOS TRANSFORMADO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor

Gerente QCE-03 01 3.120,00

Total 3.120,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.