Decreto nº 1.621/2022
Altera Decreto nº 235-S, de 14 de fevereiro de 2022.
DECRETO Nº 1.621 - S, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera Decreto nº 235 -S, de 14 de fevereiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe confere o
Art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e com as informações constantes do processo 2022-M9CLG, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 235 -S, de 14 de fevereiro de 2022, que nomeou os membros para compor o Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal - CTI, para o exercício do mandato no biênio compreendido entre janeiro de 2022 a janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º [ ... ]
[ ... ]
VI - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP
[ ... ]
Suplente: Heron Ronan Roman
[ ... ]" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de setembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES 14/09/2022)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 235/2022 de 14/02/2022