Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.622/2022

Altera o Decreto nº 1731-S, de 23 de agosto de 2021.

DECRETO Nº 1.622 - S, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

Altera o Decreto nº 1731 -S, de 23 de agosto de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e com as informações constantes do processo nº 2021-VGP89, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1731 -S, de 23 de agosto de 2021, que nomeou os membros para compor o Conselho Estadual de Saúde - CES/ES, para exercer o mandato no triênio compreendido entre 10 de setembro de 2021 a 09 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º [ ... ]

[ ... ]

III - REPRESENTANTES DE GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE:

[ ... ]

a) Secretaria de Estado da Saúde - SESA:

[ ... ]

a.3. [ ... ]

Suplente: Terezinha do Carmo Alves Bolzani

[ ... ] [NR]

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de setembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 14/09/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1731/2021 de 23/08/2021