Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.624/2006

Altera o Anexo Único do Decreto nº 1576-R, de 03 de novembro de 2005, publicado no Diário Oficial de 04 de novembro de 2005.

DECRETO Nº 1.624- R, DE 31 DE JANEIRO DE 2006.

Altera o Anexo Único do Decreto nº 1576 -R, de 03 de novembro de 2005, publicado no Diário Oficial de 04 de novembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Anexo único, referido no art. 6º do Decreto 1576 -R, de 03 de novembro de 2005, publicado no Diário Oficial de 04 de novembro de 2005, que instituiu o "Processo de Reconhecimento por Tempo de Serviço aos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo" passa a ser o que acompanha o presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 31 de janeiro de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 01/02/2006)

ANEXO ÚNICO Configurações e Especificações dos Certificados referentes ao "Processo de Reconhecimento Simbólico por Tempo de Serviço aos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Espírito Santo", de que tratam os Artigos 3º e 5º do Decreto nº 1576 -R, de 03 de novembro de 2005:

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

Configurações e Especificações dos Certificados referentes ao "Processo de Reconhecimento Simbólico por Tempo de Serviço aos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Espírito Santo", de que tratam os Artigos 3º e 5º do Decreto nº 1576 -R, de 03 de novembro de 2005:

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1576/2005 de 03/11/2005