Decreto nº 1.625/2006
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DECRETO Nº 1.625- R, DE 31 DE JANEIRO DE 2006.
(Revogado pelo Decreto nº 2012 /2008) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.061 , de 28/12/99, que regulamentou a fixação da tarifa do serviço de transporte coletivo; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.248 , de 15/07/2002; CONSIDERANDO a decisão do Conselho Tarifário da Região Metropolitana da Grande Vitória - COTAR, reunido no dia 20/01/2006, conforme Resolução nº 001/2006, conforme anexo; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do Sistema TRANSCOL; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.267 /06, que criou o Programa de Inclusão Social do Transporte Coletivo da Região Metropolitana Grande Vitória - TRANSCOL SOCIAL; CONSIDERANDO que a redução da tarifa do TRANSCOL é medida de caráter social, por garantir a volta dos usuários excluídos por falta de renda, o que reduz a exclusão social, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a TARIFA ÚNICA nos Serviços de Transporte Urbano de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória, com seu valor fixado em R$ 1,70 (hum real e setenta centavos).
Parágrafo único. Aos domingos fica instituída a TARIFA PROMOCIONAL de R$ 1,50 (hum real e cinquenta centavos) somente para pagamento em dinheiro
Art. 2º A distribuição da contribuição financeira por empresas permissionárias, conforme previsão do Programa TRANSCOL Social, instituído pela lei 8.267 /06, será realizada de acordo com os controles de demanda de passageiros exercidos pela Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória - CETURBGV, para fins de gestão da repartição dos custos e receitas na câmara de compensação tarifária.
§ 1º Fica fixada em R$ 0,20 (vinte centavos) por passageiro transportado a contribuição financeira limitada em R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) em 2006, referida no caput deste artigo.
§ 2º A Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória - CETURBGV assim como os demais Órgãos da Administração deverão expedir atos complementares objetivando regulamentar, controlar e fiscalizar os procedimentos adequados ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de zero hora do dia 1º de fevereiro de 2006 Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 31 dias de janeiro de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 01/02/2006). O Conselho Tarifário da Grande Vitória, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.061 , de 28/12/99, CONSIDERANDO: A proposta apresentada pelo Governo do Estado de criação do Programa de Inclusão Social do Transporte Coletivo da Região Metropolitana da Grande Vitória - TRANSCOL SOCIAL, RESOLVE:
Art. 1º Acolher a proposta apresentada de envio de Projeto de Lei ao Legislativo Estadual de criação do Programa de Inclusão Social do Transporte Coletivo da Região Metropolitana da Grande Vitória, o que possibilitará a fixação da TARIFAÚNICA de R$ 1,70 (hum real e setenta centavos)
Parágrafo único. Aos domingos fica instituída a TARIFA PROMOCIONAL de R$ 1,50 (hum real e cinquenta centavos), esta para pagamento somente em dinheiro, no sistema de transporte coletivo por ônibus gerenciado pela CETURB-GV.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Vitória, 31 de janeiro de 2006. RITA DE CÁSSIA PASTE CAMATA PRESIDENTE DO CONSELHO TARIFÁRIO DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE VITÓRIA