Decreto nº 1.626/2006
Dá nova redação ao Parágrafo único do Art. 2º do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto nº 1.226-R, de 10 de outubro de 2003.
DECRETO Nº 1.626- R, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006.
Dá nova redação ao
Parágrafo único do
Art. 2º do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto nº 1.226 -R, de 10 de outubro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O
Art. 2º do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto nº 1.226 -R, de 10 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Secretário-Chefe da Casa Militar será um Oficial Superior da Polícia Militar, e o Subsecretário será um Oficial Superior ou Intermediário da Polícia Militar, nomeados por livre escolha do Governador do Estado".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2006.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 01 dias de fevereiro de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 02/02/2006)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1226/2003 de //