Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.626/2006

Dá nova redação ao Parágrafo único do Art. 2º do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto nº 1.226-R, de 10 de outubro de 2003.

DECRETO Nº 1.626- R, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006.

Dá nova redação ao

Parágrafo único do

Art. 2º do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto nº 1.226 -R, de 10 de outubro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O

Art. 2º do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto nº 1.226 -R, de 10 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Secretário-Chefe da Casa Militar será um Oficial Superior da Polícia Militar, e o Subsecretário será um Oficial Superior ou Intermediário da Polícia Militar, nomeados por livre escolha do Governador do Estado".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2006.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 01 dias de fevereiro de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 02/02/2006)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1226/2003 de //