Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.626/2021

Abre à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico o Crédito Suplementar no valor de R$ 12.045.059,00 para o fim que especifica.

DECRETO Nº 1.626- S, DE 05 DE AGOSTO DE 2021.

Abre à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico o Crédito Suplementar no valor de R$ 12.045.059,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 11.231 , de 06 de janeiro de 2021, e o que consta do Processo Nº 2021-455GK, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico o Crédito Suplementar no valor de R$ 12.045.059,00 (doze milhões, quarenta e cinco mil, cinquenta e nove reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 nas fontes 0159 - Transferências Financeiras a Fundos e 0274 - Transferências de Instituições Privadas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias de agosto de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

BRUNO PIRES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda - respondendo

TYAGO RIBEIRO HOFFMANN

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/08/2021)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.