Decreto nº 1.629/2006
Introduz alterações no Decreto n.º 1.152-R, de 16 de maio de 2003, instituiu o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo - INVEST-ES.
DECRETO Nº 1.629- R, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006.
Introduz alterações no Decreto nº 1.152 -R, de 16 de maio de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O dispositivo abaixo enumerado do Decreto nº 1.152 - R, de 16 de maio de 2003, que instituiu o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo - INVEST-ES, passa a vigorar com a seguintes alteração:
- o art. 3.º:
"Art. 3º
...
I - diferimento do pagamento do ICMS:
a) incidente nas operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento.
b) devido a título de diferencial de alíquotas, incidente nas operações interestaduais de aquisição de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento.
c) incidente nas operações de importação do exterior de insumos e matérias-primas, destinados exclusivamente ao estabelecimento industrial importador, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultante de sua industrialização, ressalvado o disposto na alínea "d".
d) incidente nas operações de saídas internas de máquinas e equipamentos destinados a empresas vinculadas ao INVEST-ES, para integração no ativo permanente imobilizado.
...
§ 1º Os benefícios previstos nos incisos II e III poderão ser fruídos pelo prazo máximo de doze anos.
§ 2º O imposto diferido na forma do inciso I, a, b e d será pago englobadamente com o devido pela saída realizada pela empresa destinatária vinculada ao INVEST-ES, tomando-se como base de cálculo o valor da alienação, obedecidas as limitações previstas no respectivo termo de acordo."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 19 de maio de 2003.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 08 dias de fevereiro de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/02/2006)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1152/2003 de //