Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.629/2006

Introduz alterações no Decreto n.º 1.152-R, de 16 de maio de 2003, instituiu o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo - INVEST-ES.

DECRETO Nº 1.629- R, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006.

Introduz alterações no Decreto nº 1.152 -R, de 16 de maio de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O dispositivo abaixo enumerado do Decreto nº 1.152 - R, de 16 de maio de 2003, que instituiu o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo - INVEST-ES, passa a vigorar com a seguintes alteração:

- o art. 3.º:

"Art. 3º

...

I - diferimento do pagamento do ICMS:

a) incidente nas operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento.

b) devido a título de diferencial de alíquotas, incidente nas operações interestaduais de aquisição de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento.

c) incidente nas operações de importação do exterior de insumos e matérias-primas, destinados exclusivamente ao estabelecimento industrial importador, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultante de sua industrialização, ressalvado o disposto na alínea "d".

d) incidente nas operações de saídas internas de máquinas e equipamentos destinados a empresas vinculadas ao INVEST-ES, para integração no ativo permanente imobilizado.

...

§ 1º Os benefícios previstos nos incisos II e III poderão ser fruídos pelo prazo máximo de doze anos.

§ 2º O imposto diferido na forma do inciso I, a, b e d será pago englobadamente com o devido pela saída realizada pela empresa destinatária vinculada ao INVEST-ES, tomando-se como base de cálculo o valor da alienação, obedecidas as limitações previstas no respectivo termo de acordo."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 19 de maio de 2003.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 08 dias de fevereiro de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/02/2006)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1152/2003 de //