Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.630/2006

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 1.630-R, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006.

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no processo nº 32625332, de 10 de janeiro de 2006, que contém a renúncia do contribuinte CAPUABA COMERCIAL IMPORTADORA & EXPORTADORA S/A - inscrição estadual 081.670.19-2 - ao tratamento diferenciado para apuração e recolhimento do ICMS, concedido por Termo de Acordo constante do processo nº 23123591, de 26 de julho de 2002, DECRETA:

Art. 1º O Anexo LV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único, que com este se publica.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de janeiro de 2006.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 08 de fevereiro de 2006, 185.º da Independência, 118.º da República e 472.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/02/2006)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.630-R, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006.

"ANEXO LV

(a que se refere o art. 927 do RICMS/ES)

N.º RAZÃO SOCIAL PROCESSO INSCRIÇÃO ESTADUAL VIGÊNCIA ATÉ

1 BRAMETAL BRANDÃO METALÚRGICA S/A 17036518 082.028.90-7 20.10.2014

2 CELLOFARM LTDA 21493030 24288276 082.086.67-2 31.12.2015

3 FIESA - FIAÇÃO ESPIRITO SANTO S/A 19703554 21847843 22068759 082.086.43-5 31.12.2015

4 LABORATÓRIOS LIBRA DO BRASIL S/A 19404662 20028040 082.178.11-9 31.12.2015

5 LR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 23404531 082.141.35-5 31.12.2015

6 MAIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A 19807902 082.078.74-2 30.08.2015

7 NATURES - ALIMENTOS NATURAIS SUPERGELADOS 18560377 081.930.92-5 31.12.2015

8 NEXEN QUÍMICA BRASIL LTDA 16342739 082.022.75-5 15.12.2014

9 NOVAFORMA QUÍMICA E RECICLAGEM LTDA 17761581 082.043.23-0 30.12.2014

10 NUTRIGÁS S/A 11364440 22840230 25177630 081.640.73-0 22.07.2007

11 PERFILADOS RIO DOCE S/A 17073278 20371187 082.020.17-5 30.12.2014

12 SOLESA SOLUÇÕES ESTRUTURAIS S/A 17116180 19723776 19797109 082.078.03-3 31.12.2015

13 TANGARÁ IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A 16578660 21577692 23291460 081.619.10-3 30.12.2014

14 TN INDUSTRIAL S/A 18145884 22703802 081.719.56-6 21.06.2010

15 TORRES & CIA LTDA 17761212 081.259.44-1 30.12.2014

16 XEROX COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA 25954296 081.972.62-8 31.12.2006" (NR)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //