Decreto nº 1.634/2006
Transfere e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Administração Pública Estadual, sem elevação da despesa fixada - Secretaria de Estado do Governo e da Secretaria da Casa Civil.
DECRETO Nº 1.634-R, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006.
Transfere e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Administração Pública Estadual, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela emenda constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo e da Secretaria da Casa Civil, e sem elevação da despesa fixada, ficam transferidos e transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo I, que integra o presente Decreto.
Art. 2º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação com os Municípios, e sem elevação da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo II, que integra o presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 10 dias de fevereiro de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do início da Colonização do Solo EspíritoSantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 13/02/2006)
ANEXO I Cargo transferido e transformado a que se refere o art. 1º:
ANEXO II Cargos de provimento em comissão transformados a que se refere o art. 2º:
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
Cargo transferido e transformado a que se refere o art. 1º:
ANEXO II
Cargos de provimento em comissão transformados a que se refere o art. 2º:
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.