Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.636/2006

Inclui novas atribuições no art. 2º do Decreto nº 1163-R, de 13 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial de 16 de junho de 2003.

DECRETO Nº 1.636- R, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006.

Inclui novas atribuições no art. 2º do Decreto nº 1163 -R, de 13 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial de 16 de junho de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no art. 2º do Decreto 1163 -R, de 13 de junho de 2003, a seguinte atribuição:

"Art. 2º ... a coordenação do Sistema eletrônico de Protocolo - SEP no âmbito das Secretarias da Casa Civil, da Casa Militar, de Estado do Governo e respectivas Extraordinárias, da Vice Governadoria e da Superintendência Estadual de Comunicação Social"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 14 dias de fevereiro de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/02/2006)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1163/2003 de //