Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.641/2006

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Auditoria Geral do Estado, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 1.641- R, DE 14 DE MARÇO DE 2006.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Auditoria Geral do Estado, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letra "a" e "b" incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/2003, combinado com a lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Auditoria Geral do Estado, e sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo único, que integra o presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 14 dias de março de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/03/2006)

ANEXO ÚNICO

Cargos Comissionados para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor (R$)

Assessor Especial Nível I QCE-04 1 2.340,00

Motorista de Gabinete II QC-06 1 345,56

Agente de serviço II QC-06 345,56

Total Geral 3 3,031,12

Cargos Comissionados Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor (R$)

Assessor Técnico QC-02 2 992,24

Assistente Técnico QC-04 1 586,46

Motorista de Gabinete III QC-05 1 450,

Total Geral 4 3,021,18

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.