Decreto nº 1.651/2006
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DECRETO Nº 1.651- R, DE 03 DE ABRIL DE 2006.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica instituí do o Fórum Capixaba de Mudanças Climáticas Globais e do Uso Racional da Água FCMC, visando conscientizar e mobilizar a sociedade Capixaba para a discussão e tomada de posição sobre o fenômeno das mudanças climáticas globais, a necessidade da conservação dos recursos naturais e do uso racional dos recursos hídricos no Estado do Espírito Santo e a promoção da sinergia entre as duas temáticas, com os seguintes objetivos:
I - quanto às Mudanças Climáticas Globais:
a) mobilizar e conscientizar a sociedade capixaba a respeito das Mudanças Climáticas Globais, com a finalidade de subsidiar a elaboração e implementação de políticas públicas relacionadas ao tema, em articulação com o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e com a Comissão Interministerial de Mudanças Climáticas, além de outras iniciativas públicas ou privadas concernentes a esse objetivo;
b) facilitar a interação entre a sociedade civil e o poder público capixaba, para promover a internalização do tema nas esferas de atuação dos atores sociais relevantes, tais como Secretarias de Estado, Autarquias e Fundações Estaduais e Municipais, Prefeituras, setores empresarial e acadêmico, sociedade civil organizada, e meio de comunicação social;
c) estimular a cooperação entre governos, organismos internacionais, agências multilaterais, organizações não-governamentais nacionais e internacionais e entidades capixabas no campo das mudanças climáticas globais;
d) apoiar a obtenção de financiamentos nacionais e internacionais para aplicação em programas e ações no Estado do Espírito Santo relacionados às Mudanças Climáticas;
e) estimular a participação das entidades capixabas nas Conferências das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas e do Protocolo de Kyoto;
f) estimular a incorporação da dimensão climática no processo decisório relativo às políticas setoriais que se relacionem com emissões e seqüestro de gases de efeito estufa, bem como estimular a adoção de práticas e tecnologias mitigadoras das emissões dos referidos gases, de modo a assegurar a competitividade da economia capixaba;
g) colaborar com a elaboração de normas para a instituição de uma Política Estadual de Mudanças Climáticas, em articulação com a Política Nacional de Mudanças Climáticas e outras políticas públicas correlatas;
h) apoiar e facilitar a realização de estudos, pesquisas e ações de educação e capacitação nos temas relacionados às Mudanças Climáticas, com particular ênfase na execução de inventários de emissões e sumidouros, bem como na identificação das vulnerabilidades decorrentes do aumento médio da temperatura do planeta previsto pelo IPCC (Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas), visando à promoção de medidas de adaptação e de mitigação;
i) propor medidas que estimulem padrões sustentáveis de produção e consumo, por meio da utilização de instrumentos econômicos, incluindo iniciativas de licitação sustentável, para adequação do perfil e poder de compra do poder público estadual;
j) estimular o setor empresarial capixaba a uma gestão estratégica que permita a valorização de seus ativos e a redução de seus passivos ambientais, com a finalidade de promover a competitividade de seus produtos e serviços nos mercados nacional e internacional, pela demonstração de práticas de eficiência energética, bem como do uso de energia proveniente de fontes não emissoras de carbono;
l) estimular, no Estado do Espírito Santo, a implantação de projetos que utilizem o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), a fim de que se beneficiem do "Mercado de Carbono" decorrente do Protocolo de Kyoto, e outros mercados similares, por meio de:
1. mecanismos de caráter institucional e regulatório, bem como auxílio na interlocução com investidores nacionais e estrangeiros, públicos ou privados;
2. estímulo a projetos MDL que auxiliem a recuperação e conservação dos Recursos Hídricos capixabas;
3. capacitação de empreendedores de projetos MDL no que tange às suas várias etapas;
4. disseminação das normas relativas aos critérios e metodologias emanadas do "Executive Board" do MDL no que tange à adicionalidade e outras matérias;
5. auxílio na interlocução junto à Comissão Interministerial de Mudanças Globais do Clima;
6. estímulo à exportação de créditos de carbono originados de projetos MDL, com ênfase nas vantagens competitivas decorrentes da adoção de práticas de sustentabilidade por empreendedores brasileiros;
m) buscar a integração dos objetivos constantes do presente inciso com iniciativas decorrentes da Convenção de Viena, do Protocolo de Montreal e demais convenções e acordos internacionais correlatos, ratificados pelo Brasil.
II - quanto ao Uso Racional da Água:
a) mobilizar e conscientizar a sociedade capixaba a respeito da necessidade de se estabelecer um programa de uso racional dos recursos hídricos sejam eles utilizados na área urbana ou rural;
b) facilitar a interação entre a sociedade civil e o Poder Público capixaba, para a internalização do tema nas esferas de atuação dos atores sociais relevantes, tais como Secretarias de Estado, Autarquias e Fundações Estaduais e Municipais, Prefeituras, setores empresarial e acadêmico, sociedade civil organizada e meios de comunicação social;
c) estimular a cooperação entre governos, organismos internacionais, agências multilaterais, organizações não-governamentais internacionais e entidades capixabas no campo das boas práticas conservacionistas que garantam a produção e manutenção da água no solo;
d) apoiar a obtenção de financiamentos nacionais e internacionais para aplicação em programas e ações no Estado do Espírito Santo relacionados à proteção de nascentes e mananciais hídricos;
e) estimular a participação das entidades capixabas nas Conferências das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica;
f) estimular a ação conjunta entre as secretarias de governo com o intuito da criação de uma rede hidrometerológica;
g) apoiar o Plano de Ação Nacional de Combate a Desertificação e Mitigação dos Efeitos das Secas - PAN BRASIL, em seus projetos no Estado do Espírito Santo;
h) estimular pesquisas referentes à localização e quantificação das águas subterrâneas, orientando a conservação e o bom uso das mesmas;
i) estimular o setor empresarial capixaba a uma gestão estratégica que permita uma valorização de seus ativos e redução de seus passivos ambientais, com a finalidade de promover a competitividade de seus produtos e serviços no mercado internacional, pela demonstração de uso sustentável de recursos naturais e práticas associadas à conservação e manutenção dos recursos hídricos.
Art. 2º O Fórum será presidido pelo Governador do Estado e terá a seguinte composição:
I - Secretários de Estado:
a) do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
b) da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca;
c) da Casa Civil;
d) da Ciência e Tecnologia;
e) da Cultura;
f) do Desenvolvimento, Infra-Estrutura e dos Transportes;
g) da Educação;
h) de Esportes e Lazer;
i) da Economia e Planejamento;
j) da Fazenda;
l) da Saúde;
m) do Governo;
n) da Justiça;
o) do Trabalho e Assistência e Desenvolvimento Social;
p) do Desenvolvimento Econômico e Turismo;
II - Procurador Geral do Estado;
III - Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar.
IV - personalidades e representantes da sociedade civil, com notório conhecimento da matéria, ou que sejam agentes com responsabilidade sobre a mudança do clima;
V - como convidados:
a) Prefeitos Municipais;
b) Presidente da Assembléia Legislativa.
§ 1º O Secretário Executivo do Fórum será designado pelo Governador do Estado.
§ 2º Os membros do Fórum de que trata este artigo serão designados pelo Governador do Estado.
Art. 3º O Fórum contará com uma Comissão Estadual de Mudanças Climáticas Globais e uma Comissão Estadual de Uso Racional de Águas podendo criar Câmaras Temáticas, provisórias ou permanentes, sob coordenação de qualquer membro, compostas por representantes do Governo, de setores da sociedade civil organizada, do meio empresarial, do meio acadêmico e dos meios de comunicação social.
Parágrafo único. As Câmaras Temáticas contarão com o apoio técnico de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, indireta e demais instituições de ensino e pesquisa.
Art. 4º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Fórum e das Câmaras Temáticas serão providos pela Secretaria do Meio Ambiente e pela Casa Civil, com recursos orçamentários para tanto destinados, devendo os demais órgãos e entidades da administração pública Estadual prestar toda a colaboração solicitada pelo Fórum e pelas Câmaras Temáticas.
Art. 5º O Secretário Executivo do Fórum apresentará proposta de agenda de trabalho a ser submetida à apreciação do Fórum.
Art. 6º O Fórum estimulará a criação de Fóruns Regionais e Municipais de Mudanças Climáticas e realizará consultas públicas em diversas regiões do Estado.
Art. 7º As funções de Secretário Executivo, de membro do Fórum e das Câmaras Temáticas não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 03 de abril de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do inicio da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/04/2006)
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Decreto nº 1833/2007 de 19/04/2007
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Nenhum Ato.