Decreto nº 1.653/2006
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria da Casa Civil, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 1.653-R, DE 11 DE ABRIL DE 2006.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria da Casa Civil, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela emenda constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria da Casa Civil e sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo único que integra o presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 11 dias de abril de 2006, 185º da Independência, 118º da república e 472º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO HARTUNG CESAR GOMES
Governador do Estado
SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO
Secretário da Casa Civil
(Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 15/04/2006)
ANEXO ÚNICO Cargos transformados a que se refere o art. 1º
Cargos Comissionados para Transformação
NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR VALOR TOTAL
Agente de Serviço I QC-05 1 450,24 450,24
Agente de Serviço II QC-06 1 345,57 345,57
Total Geral 2 795,81
CARGO COMISSIONADO TRANSFORMADO
NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR VALOR TOTAL
Assistente Técnico I QC-03 1 762,83 763,83
Total Geral 1 763,83
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
Cargos transformados a que se refere o art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.