Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.655/2006

Aprova o Quadro de Organização da Polícia Militar do Espírito Santo.

DECRETO Nº 1.655- R, DE 19 DE ABRIL DE 2006.

Aprova o Quadro de Organização da Polícia Militar do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 91, incisos III e V, da Constituição Estadual, e 56 da Lei nº 3.044 , de 31.12.75, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Organização (QO) da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, na forma do anexo deste Decreto.

Art. 2º A letra "b" do

Art. 2º do Decreto nº 3.317 -N, de 24.02.92, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ( ... )

b) o Estado Maior Geral (EMG) e a Secretaria Executiva (Sec. Exec.)"

Art. 3º Fica inserido o

§ 3º no

Art. 2º do Decreto nº 3.317 -N, de 24.02.92, com a seguinte redação:

"Art. 2º ( ... )

§ 3º A Secretaria Executiva é o órgão que compõe o Estado Maior Geral, subordinada diretamente ao Chefe do EMG, tendo a seu cargo as missões de planejar, elaborar, atualizar, coordenar, executar, fazer executar, acompanhar e fiscalizar o Plano Estratégico, o Quadro de Organização (QO) e seu Detalhamento/Articulação/Desdobramento, o Pessoal, a Administração, a Legislação, a Instrução, a Logística e a Operacionalidade da Corporação."

Art. 4º Fica transformada a Companhia de Polícia Ambiental (Cia P Amb) em Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), tendo a seu cargo as missões de policiamento ostensivo e de preservação da ordem pública, no tocante ao meio ambiente.

Art. 5º A letra "i" do

§ 1º do

Art. 5º do Decreto nº 3.317 -N, de 24.02.92, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ( ... )

§ 1º ( .... )

I - ) o Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), com sede no Município de Cariacica."

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 19 de abril de 2006; 185º da Independência; 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/04/2006)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 2476/2010 de 26/02/2010

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3317/1992 de //