Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.656/2006

Altera o art. 5º do Decreto nº 3572 - N, 20 de julho de 1993, publicado no Diário Oficial de 23 de julho de 1993.

DECRETO Nº 1.656- R, DE 19 DE ABRIL DE 2006.

Altera o art. 5º do Decreto nº 3572 - N, 20 de julho de 1993, publicado no Diário Oficial de 23 de julho de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O artigo 5º do Decreto Nº 3572 -N, de 20 de julho de 1993, publicado no Diário Oficial de 23 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º As ascensões funcionais serão processadas no mês de abril de cada exercício, condicionada a existência de vaga até o dia 31 do mês anterior"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 19 dias de abril de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/04/2006)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3572/1993 de //