Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.660/2006

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento – SEP, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 1.660- R, DE 27 DE ABRIL DE 2006.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, incisos III e V, letras "a" e "b" da Constituição Estadual incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e da Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, e sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único, que integra o presente decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 27 dias de abril de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/04/2006)

ANEXO ÚNICO - Cargos de provimento em comissão transformados, a

que se refere o artigo 1º

CARGOS PARA TRANSFORMAÇÃO

NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 1.622,40

Total Geral 1 1.622,40

CARGOS TRANSFORMADOS

NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR

Assistente Técnico I QC-03 02 1.525,66

Total Geral 2 1.525,66

Economia gerada: R$ 96,74 (noventa e seis reais e setenta e quatro centavos)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.