Decreto nº 1.660/2006
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento – SEP, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 1.660- R, DE 27 DE ABRIL DE 2006.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, incisos III e V, letras "a" e "b" da Constituição Estadual incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e da Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, e sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único, que integra o presente decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 27 dias de abril de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/04/2006)
ANEXO ÚNICO - Cargos de provimento em comissão transformados, a
que se refere o artigo 1º
CARGOS PARA TRANSFORMAÇÃO
NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 1.622,40
Total Geral 1 1.622,40
CARGOS TRANSFORMADOS
NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR
Assistente Técnico I QC-03 02 1.525,66
Total Geral 2 1.525,66
Economia gerada: R$ 96,74 (noventa e seis reais e setenta e quatro centavos)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.