Decreto nº 1.662/2006
Altera o Decreto nº 1628-R, de 08 de fevereiro de 2006, publicado no D.O. de 09 de fevereiro de 2006.
DECRETO Nº 1.662- R, DE 05 DE MAIO DE 2006.
Altera o Decreto nº 1628 -R, de 08 de fevereiro de 2006, publicado no D.O. de 09 de fevereiro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O
Art. 2º do Decreto nº 1628 -R, de 08 de fevereiro de 2006, publicado no D.O. de 09 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Observados os valores disponibilizados nos Anexos I e II deste Decreto, os Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, Entidades Autárquicas, Fundos, Fundações e Empresas Estatais Dependentes deverão empenhar, até 10 de maio de 2006, o montante necessário ao atendimento anual referente às seguintes despesas fixas:
I - Alimentação de presos;
II - Auxílio alimentação;
III - Combustíveis e lubrificantes;
IV - Locação de imóveis;
V - Locação de máquinas, equipamentos e veículos;
VI - Manutenção e conservação de bens imóveis;
VII - Manutenção e conservação de equipamentos;
VIII - Outras locações de mão-de-obra;
IX - Serviços bancários;
X - Serviços de água e esgoto;
XI - Serviços de comunicação;
XII - Serviços de cópias e reprodução de documentos;
XIII - Serviços de energia elétrica; XIV - Serviços de limpeza e conservação;
XV - Serviços de processamento de dados;
XVI - Vale transporte; e
XVII - Vigilância e segurança.
§ 1º A exigência do empenho total não se aplica na hipótese de os correspondentes contratos não vigorarem até o final do exercício de 2006, devendo ser empenhado, nesses casos, apenas o montante necessário ao pagamento dos contratos do ano.
§ 2º Na hipótese prevista no
§ 1º, aplicam-se as exigências deste artigo para o empenho relativo ao novo contrato."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 05 dias de maio de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 08/05/2006)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1628/2006 de 08/02/2006