Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.663/2006

Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social -SETADES, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 1.663- R, DE 11 DE MAIO DE 2006.

Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela emenda constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e sem implicar aumento da despesa, fica transformado o cargo de provimento em comissão, constante do anexo único, que integra o presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 11 dias de maio de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 12/05/2006)

ANEXO ÚNICO - Cargos de provimento em comissão transformados, a

que se refere o artigo 1º

CARGO PARA TRANSFORMAÇÃO

NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR VALOR TOTAL

Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 3.244,80 3.244,80

Total Geral 01 3.244,80

CARGO TRANSFORMADO

NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR VALOR TOTAL

Assessor Especial Nível II QCE-05 02 1.622,40 3.244,80

Total Geral 02 3.244,80

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.