Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.673/2006

Dá nova redação ao § 1º do Art. 4º do Decreto nº 1.568-E, de 26 de dezembro de 1977, que institui e regulamenta a Medalha “Vasco Fernandes Coutinho”. (Observar os Decretos nºs 1568-E/1977 e 1464-S/2003)

DECRETO Nº 1.673- R, DE 22 DE MAIO DE 2006.

Dá nova redação ao

§ 1º do

Art. 4º do Decreto nº 1.568 -E, de 26 de dezembro de 1977, que institui e regulamenta a Medalha "Vasco Fernandes Coutinho" .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e ainda o que consta no processo nº 33809526, DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do

Art. 4º do Decreto nº 1.568 -E, de 26 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º..

§ 1º Anualmente, não excederá a 35 (trinta e cinco) o número de agraciados, devendo um número de 25 (vinte e cinco) pertencer aos quadros da PMES".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 22 dias de maio de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 24/05/2006)

(Observar os Decretos nº s 1568 -E/1977 e 1464 -S/2003)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1568/1977 de //