Decreto nº 1.673/2006
Dá nova redação ao § 1º do Art. 4º do Decreto nº 1.568-E, de 26 de dezembro de 1977, que institui e regulamenta a Medalha “Vasco Fernandes Coutinho”. (Observar os Decretos nºs 1568-E/1977 e 1464-S/2003)
DECRETO Nº 1.673- R, DE 22 DE MAIO DE 2006.
Dá nova redação ao
§ 1º do
Art. 4º do Decreto nº 1.568 -E, de 26 de dezembro de 1977, que institui e regulamenta a Medalha "Vasco Fernandes Coutinho" .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e ainda o que consta no processo nº 33809526, DECRETA:
Art. 1º O
§ 1º do
Art. 4º do Decreto nº 1.568 -E, de 26 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º..
§ 1º Anualmente, não excederá a 35 (trinta e cinco) o número de agraciados, devendo um número de 25 (vinte e cinco) pertencer aos quadros da PMES".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 22 dias de maio de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 24/05/2006)
(Observar os Decretos nº s 1568 -E/1977 e 1464 -S/2003)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1568/1977 de //