Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.675/2006

Altera o Decreto 1265-R, de 30 de dezembro de 2003, publicado no D.O. em 31 de dezembro de 2003.

DECRETO Nº 1.675- R, DE 25 DE MAIO DE 2006.

Altera o Decreto 1265 -R, de 30 de dezembro de 2003, publicado no D.O. em 31 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O anexo único do Decreto nº 1265 -R, de 30 de dezembro de 2003, publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

Art. 2º Os Órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Empresas Públicas poderão contratar os serviços de transmissão de dados, por meio de placa PCMCIA ou PDA`s (Internet Móvel em Banda Larga), cujos limites de utilização serão faturados separadamente das contas referentes aos serviços de voz.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 25 dias do mês de maio de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 26/05/2006)

Art. 1

ANEXO ÚNICO

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 2691/2011 de 23/02/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1265/2003 de //