Decreto nº 1.677/2006
Dá nova redação ao art. 4.º do Decreto n.º 1.585-R, de 21 de novembro de 2005 - Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 1.677- R, DE 30 DE MAIO DE 2006.
Dá nova redação ao art. 4.º do Decreto nº 1.585 -R, de 21 de novembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 4.º do Decreto nº 1.585 -R, de 21 de novembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...
...
II - ao art. 3.º, que produzirá efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2006; e
III - aos arts. 1.º, III, e 5.º, II, que produzirão efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2007." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 30 dias de maio de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 31/05/2006)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1585/2005 de 21/11/2005