Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.677/2022

Homologa o Decreto Municipal nº 815, de 01 de setembro de 2022, do Prefeito Municipal de Marataízes/ES, que declarou Situação de Emergência, na área do Município afetada por desastre.

DECRETO Nº 1.677 - S, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.

Homologa o Decreto Municipal nº 815 , de 01 de setembro de 2022, do Prefeito Municipal de Marataízes/ES, que declarou Situação de Emergência, na área do Município afetada por desastre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, XX da Constituição Estadual , de acordo com as disposições da Lei Complementar nº 694 , de 08.05.2013, e em conformidade com as informações constantes do processo E-DOCS nº 2022-F72KV, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 815 , de 01 de setembro de 2022, do Prefeito Municipal de Marataízes/ES, que declarou Situação de Emergência, na área do Município afetada por Estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0 - Portaria nº 260/2022/MDR).

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção de Defesa Civil - SINPDEC - sediados no território do Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, não podendo ser prorrogado, retroagindo os seus efeitos a 01 de setembro de 2022.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de setembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 28/09/2022)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.