Decreto nº 1.678/2006
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 1.678- R, DE 07 DE JUNHO DE 2006.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no processo 19404662, de 28 de dezembro de 2000, o descumprimento do Termo de Acordo firmado em 22 de novembro de 2002 entre o contribuinte LABORATÓRIOS LIBRA DO BRASIL S.A, inscrição estadual 082.178.11-9 e o Grupo Técnico de Estudos Econômico-Tributários - GTEET, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.003, com a seguinte redação:
"Art. 1º003 Fica cassado o tratamento tributário diferenciado concedido no Termo de Acordo firmado em 22 de novembro de 2002 entre o contribuinte LABORATÓRIOS LIBRA DO BRASIL S.A, inscrição estadual 082.178.11-9, situado à Av. Adalberto Simão Nader, 425, Lojas 7/9, Mata da Praia, Vitória - ES, e o Grupo Técnico de Estudos Econômico-Tributários - GTEET.
Parágrafo único. Para fins do disposto no art. 927, fica excluído do Anexo LV o contribuinte mencionado no caput." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 07 dias de junho de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 08/06/2006)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //