Decreto nº 1.680/2006
Cria e extingue unidades organizacionais e transforma cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado da Educação – SEDU, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 1.680-R, DE 07 DE JUNHO DE 2006.
Cria e extingue unidades organizacionais e transforma cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela emenda constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, em nível de execução programática, as seguintes unidades administrativas:
I - a Subgerência de Prestação de Contas;
II - a Subgerência de Controle de Movimentação de Pessoal.
Art. 2º À Subgerência de Prestação de Contas compete desempenhar as atividades relativas à prestação de contas dos recursos repassados, transferidos ou recebidos pela Secretaria por força de convênios, contratos, resoluções ou quaisquer instrumentos oficialmente estabelecidos, compreendendo a análise e avaliação dos documentos, a emissão de pareceres, a apreciação objetiva das condições da prestação de contas; a elaboração de relatórios conclusivos sobre o alcance dos objetivos estabelecidos; a verificação " in loco " dos produtos objeto dos acordos, sempre que necessário; outras atividades correlatas.
Art. 3º À Subgerência de Controle de Movimentação de Pessoal compete desempenhar as atividades relativas à administração de cargos e funções gratificadas no âmbito da Secretaria; controlar o quantitativo de pessoal, cargos e funções gratificadas na rede escolar estadual; exercer o controle da movimentação de pessoal do magistério e de pessoal de apoio administrativo em exercício nas escolas; sistematizar e disponibilizar informações atualizadas sobre o quantitativo de pessoal nas escolas; propor e implementar procedimentos informatizados de controle de pessoal na rede escolar; outras atividades correlatas.
Parágrafo único. As Subgerências de Prestação de Contas e de Controle de Movimentação de Pessoal ficam subordinadas hierarquicamente à Gerência Técnico-Administrativa.
Art. 4º Fica extinta a Gerência de Tecnologia da Informação, unidade administrativa, integrante da estrutura organizacional básica SEDU.
Art. 5º A representação gráfica da SEDU, é a constante do anexo I, que integra este Decreto.
Art. 6º Visando atender as necessidades específicas da SEDU e sem implicar em aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo II, que integra o presente Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande em Vitória, 07 aos dias de junho de 2006; 185º da Independência; 118º da República e, 472º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 08/06/2006)
ANEXO I A que se refere o artigo 5º
ANEXO II Cargos transformados, a que se refere o artigo 6º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO I
A que se refere o artigo 5º
ANEXO II
Cargos transformados, a que se refere o artigo 6º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.