Decreto nº 1.683/2006
Introduz alterações no RIPVA, aprovado pelo Decreto n.º 1008 -R, de 05 de março de 2002.
DECRETO Nº 1.683- R, DE 08 DE JUNHO DE 2006.
Introduz alterações no RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1008 - R, de 05 de março de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 33 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1008 -R, de 5 de março de 2002, fica acrescido do
§ 6.º, com a seguinte redação:
"Art. 33. ...
§ 6º A Gerência Fazendária ou a Gerência Tributária, antes de emitirem parecer, deverão consultar o Sistema de Informações Tributárias - SIT, sendo vedada a restituição a contribuinte:
a) inscrito na dívida ativa do Estado, ainda que na condição de co-responsável; ou
b) que seja sócio ou proprietário de empresa inscrita no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:
1) contra a qual tenham sido lavrados auto de infração, notificação de débito ou qualquer outra medida fiscal para apuração de débitos fiscais, ressalvados os casos em que for comprovada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário;
2) com débito, por falta de recolhimento do imposto;
3) com notificação de débito em situação de ativa;
4) em situação irregular junto ao cadastro de contribuintes do imposto; ou
5) inscrita na dívida ativa do Estado."(NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias de junho de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
3. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/06/2006)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1008/2002 de //