Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.686/2022

Designa membros representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público do Estado do Espírito Santo e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo para compor os Conselhos Administrativo e Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM e prorroga o mandato dos representantes dos segurados civis ativos, inativos e militares eleitos.

DECRETO Nº 1.686-S, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022.

Designa membros representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público do Estado do Espírito Santo e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo para compor os Conselhos Administrativo e Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM e prorroga o mandato dos representantes dos segurados civis ativos, inativos e militares eleitos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes nos Arts. 63 e 65 da Lei Complementar Estadual nº 282 /2004, de 22.04.2004, alterada pelas Leis Complementares nº 539 /2009, de 28/12/2009, e nº 938 /2020, de 09/01/2020; e com as informações constantes nos Processos nº 2021-P0T21 e 2022-MH9HN, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados para compor os Conselhos Administrativo e Fiscal do IPAJM, para o exercício do mandato do biênio outubro/2022 a setembro/2024, os membros indicados como representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público do Estado do Espírito Santo e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo:

I - CONSELHO ADMINISTRATIVO:

I.1 - Representantes do Poder Executivo

Titular: Rodolfo Pereira Netto

Suplente: Daniela Cristina Abreu Jové de Araujo

I.2 - Representantes do Poder Legislativo

Titular: Fabiano Burock Freicho

Suplente: Amanda Gabriel de Oliveira Kiffer

I.3 - Representantes do Poder Judiciário

Titular: Janete Pantaleão Alves

Suplente: Elza Maria de Oliveira Ximenes

I.4 - Representantes do Ministério Público do Estado do Espírito Santo

Titular: Joana D`Arc Calmon Tristão Guzansky

Suplente: Elizangela Peruchi Rampinelli

I.5 - Representantes da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo

Titular: Ivan Mayer Caron

Suplente: Samyla Gomes Medeiros Soares Belchior

II - CONSELHO FISCAL:

II.1 - Presidente do Conselho Fiscal:

Maria Ivonete Bezerra de Sá

II.2 - Representantes do Poder Executivo

Titular: Wanderlei Antonio Marinato

Suplente: Vaner Correa Simões Junior

II.3 - Representantes do Poder Legislativo

Titular: Miguel Pedro Amm Filho

Suplente: Vaner Correa Simões Junior

II.4 - Representantes do Poder Judiciário

Titular: Renato Tognere Ferron

Suplente: Fabio Cardoso Mello

II.5 - Representantes do Ministério Público do Estado do Espírito Santo

Titular: Ana Maria Mai

Suplente: Jacirlene Costa Gonçalo

II.6 - Representantes da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo

Titular: Valdir Vieira Junior

Suplente: Saulo Alvim Couto

Art. 2º Fica prorrogado o mandato dos representantes dos segurados civis ativos, inativos e militares, eleitos para compor os Conselhos Administrativo e Fiscal do IPAJM, designados pelo Decreto nº 2065 -S, de 06.09.2019, publicado em 09.09.2019, alterado pelo Decreto nº 2310 -S, de 30.10.2019, publicado em 31.10.2019, até que os respectivos sucessores, a serem eleitos, assumam conforme art. 75 da Lei Complementar Estadual nº 282 /2004, publicada em 26.04.2004.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 4 dias do mês de outubro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 05/10/2022)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 1914/2022 de 04/11/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2065/2019 de //