Decreto nº 1.686/2022
Designa membros representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público do Estado do Espírito Santo e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo para compor os Conselhos Administrativo e Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM e prorroga o mandato dos representantes dos segurados civis ativos, inativos e militares eleitos.
DECRETO Nº 1.686-S, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022.
Designa membros representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público do Estado do Espírito Santo e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo para compor os Conselhos Administrativo e Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM e prorroga o mandato dos representantes dos segurados civis ativos, inativos e militares eleitos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes nos Arts. 63 e 65 da Lei Complementar Estadual nº 282 /2004, de 22.04.2004, alterada pelas Leis Complementares nº 539 /2009, de 28/12/2009, e nº 938 /2020, de 09/01/2020; e com as informações constantes nos Processos nº 2021-P0T21 e 2022-MH9HN, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para compor os Conselhos Administrativo e Fiscal do IPAJM, para o exercício do mandato do biênio outubro/2022 a setembro/2024, os membros indicados como representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público do Estado do Espírito Santo e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo:
I - CONSELHO ADMINISTRATIVO:
I.1 - Representantes do Poder Executivo
Titular: Rodolfo Pereira Netto
Suplente: Daniela Cristina Abreu Jové de Araujo
I.2 - Representantes do Poder Legislativo
Titular: Fabiano Burock Freicho
Suplente: Amanda Gabriel de Oliveira Kiffer
I.3 - Representantes do Poder Judiciário
Titular: Janete Pantaleão Alves
Suplente: Elza Maria de Oliveira Ximenes
I.4 - Representantes do Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Titular: Joana D`Arc Calmon Tristão Guzansky
Suplente: Elizangela Peruchi Rampinelli
I.5 - Representantes da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo
Titular: Ivan Mayer Caron
Suplente: Samyla Gomes Medeiros Soares Belchior
II - CONSELHO FISCAL:
II.1 - Presidente do Conselho Fiscal:
Maria Ivonete Bezerra de Sá
II.2 - Representantes do Poder Executivo
Titular: Wanderlei Antonio Marinato
Suplente: Vaner Correa Simões Junior
II.3 - Representantes do Poder Legislativo
Titular: Miguel Pedro Amm Filho
Suplente: Vaner Correa Simões Junior
II.4 - Representantes do Poder Judiciário
Titular: Renato Tognere Ferron
Suplente: Fabio Cardoso Mello
II.5 - Representantes do Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Titular: Ana Maria Mai
Suplente: Jacirlene Costa Gonçalo
II.6 - Representantes da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo
Titular: Valdir Vieira Junior
Suplente: Saulo Alvim Couto
Art. 2º Fica prorrogado o mandato dos representantes dos segurados civis ativos, inativos e militares, eleitos para compor os Conselhos Administrativo e Fiscal do IPAJM, designados pelo Decreto nº 2065 -S, de 06.09.2019, publicado em 09.09.2019, alterado pelo Decreto nº 2310 -S, de 30.10.2019, publicado em 31.10.2019, até que os respectivos sucessores, a serem eleitos, assumam conforme art. 75 da Lei Complementar Estadual nº 282 /2004, publicada em 26.04.2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 4 dias do mês de outubro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 05/10/2022)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 1914/2022 de 04/11/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2065/2019 de //