Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.687/2006

Regulamenta o artigo 15, §§ 2º e 5º, do Decreto nº 1595-R/2005, que dispõem sobre o tempo de mandato dos membros do Conselho Superior de Ética Pública.

DECRETO Nº 1.687- R, DE 23 DE JUNHO DE 2006.

Regulamenta o artigo 15, §§ 2º e 5º, do Decreto nº 1595 -R/2005, que dispõem sobre o tempo de mandato dos membros do Conselho Superior de Ética Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Conselho Superior de Ética Pública será composto por sete membros, escolhidos e designados pelo Governador do Estado, entre brasileiros natos ou naturalizados, de idoneidade moral, reputação ilibada e dotados de notórios conhecimentos da administração pública.

Art. 2º Os primeiros membros designados para o Conselho Superior de Ética Pública cumprirão mandatos diferenciados de 01 (um) ano, 02 (dois) anos e de 03 (três) anos, a saber:

I - 02 (dois) membros cumprirão mandato de 01(um) ano;

II - 02 (dois) membros cumprirão mandato de 02 (dois) anos;

III - 03 (três) membros cumprirão mandato de 03 (três) anos.

Parágrafo único. O tempo de duração do mandato de cada membro será fixado no Decreto que o designar para o Conselho Superior de Ética Pública.

Art. 3º Com exceção do Presidente, todos os membros do Conselho Superior de Ética Pública cumprirão mandato de 03 (três) anos, a partir da segunda designação, podendo ser reconduzidos.

Art. 4º O Presidente do Conselho Superior de Ética Pública será designado pelo Governador do Estado entre os respectivos membros, e cumprirá, desde a primeira designação, um mandato de 02 (dois) anos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias de junho de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 27/06/2006)

(Retificação publicada no D.O.E. de 26/03/2007)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1595/2005 de 06/12/2005