Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.692/2006

Introduz alterações no RIPVA, aprovado pelo Decreto n.º 1008 -R, de 05 de março de 2002.

DECRETO Nº 1.692- R, DE 05 DE JULHO DE 2006.

Introduz alterações no RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1008 - R, de 05 de março de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 5.º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1008 -R, de 5 de março de 2002, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

Parágrafo único. O tratamento previsto nas alíneas g e h do inciso I estende-se aos veículos sujeitos ao regime de arrendamento mercantil, cuja utilização atenda às condições previstas nessas alíneas." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 05 dias de julho de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/07/2006)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1008/2002 de //