Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.694/2006

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e Função gratificada no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 1.694-R, DE 05 DE JULHO DE 2006.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e Função gratificada no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, alíneas "a" e "b", da Constituição Estadual, incluídas pela emenda constitucional nº 46/03, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, e sem implicar aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e Função Gratificada, constantes do anexo único que integra o presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 05 de julho de 2006, 185.º da Independência, 118.º da República e 472.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/07/2006)

ANEXO ÚNICO Cargos comissionados e função gratificada transformados,

a que se refere o art. 1º:

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

Cargos comissionados e função gratificada transformados,

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.