Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.703/2006

Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Itapemirim denominado, também, CBH - Rio Itapemirim.

DECRETO Nº 1.703- R, DE 19 DE JULHO DE 2006.

Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Itapemirim denominado, também, CBH - Rio Itapemirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei de Política Estadual de Recursos Hídricos, nº 5.818 , de 29 de dezembro de 1998, e no parágrafo único do artigo 42, na Divisão Hidrográfica Estadual e, ainda, nas Resoluções 001/2000 e 002/2001 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Itapemirim denominado, também, CBH - Rio Itapemirim, órgão colegiado tripartite e paritário, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas no âmbito da respectiva Bacia Hidrográfica.

Art. 2º O CBH - Rio Itapemirim é órgão integrante do Sistema Integrado de Gerenciamento e Monitoramento dos Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo - SIGERH/ES.

Art. 3º O Rio Itapemirim é de domínio do Estado do Espírito Santo, segundo o disposto na Nota Técnica nº 009/2005 emitida pelo Núcleo de Gestão de Informação da Agência Nacional de Águas - NGI/ANA, tendo sua área de atuação definida pelos limites geográficos da bacia hidrográfica do Rio Itapemirim, delimitada pela área de drenagem, com início do braço norte direito no município de Ibitirama, braço norte esquerdo no município de Muniz Freire, junção do braço norte direito e do braço norte esquerdo no município de Alegre e com foz no município de Marataízes, neste Estado, locada em escala 1.50.000, nos respectivos pontos de coordenadas E =208.272 e N = 7.737.696, E = 246.967 e N =7.759.408, E = 238.749 e N = 7.708.782 e E = 312.310 e N = 7.676.233, em unidade métrica, no Sistema de Projeção UTM (Universal Transversa de Mercator), zona 24 K e datum horizontal SAD 69.

Art. 4º O CBH - Rio Itapemirim será composto por representantes do poder público executivo, da sociedade civil organizada e por usuários de recursos hídricos.

§ 1º O número de representantes, titulares e suplentes de cada setor mencionado neste artigo, os critérios para sua escolha e indicação, bem como o funcionamento do CBH - Rio Itapemirim serão estabelecidos no Regimento Interno do Comitê, em conformidade com os preceitos da Lei nº 5.818 de 29 de dezembro de 1998, e da Resolução CERH nº 001, de 30 de novembro de 2000, limitada à representação do poder público executivo a 1/3 do total de membros.

§ 2º O Regimento Interno do CBH - Rio Itapemirim será aprovado por seus membros e registrado em Cartório no prazo máximo de 60 dias.

§ 3º O Regimento Interno do CBH - Rio Itapemirim, bem como as demais deliberações serão aprovadas pela maioria simples de seus membros, observado o quorum mínimo de metade mais um, de acordo com o disposto no

§ 4º do artigo 43 da Lei nº 5.818 /98.

§ 4º O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do CBH - Rio Itapemirim serão eleitos por seus membros, para exercer um mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.

§ 5º O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Itapemirim apresentará seu Relatório Anual de Gestão para apreciação e homologação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, nos moldes do art. 4º da Resolução nº 001/CERH.

Art. 5º O CBH - Rio Itapemirim terá como atribuições, aquelas previstas e enumeradas nos incisos I a XIII e parágrafo único do artigo 44, da Lei nº 5.818 /98 e demais disposições legais pertinentes.

Art. 6º O Processo de escolha dos integrantes do CBH - Rio Itapemirim e demais reuniões serão públicas com convocação prévia e amplamente divulgada.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 19 dias de julho de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/07/2006)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.