Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.711/2006

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, sem elevação da despesa fixada. (Tornou-se insubsistente pelo Decreto nº 1713-R publicado no D.O.E. em 01/08/2006)

DECRETO Nº 1.711- R, DE 28 DE JULHO DE 2006.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela emenda constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único, que integra o presente Decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 28 dias do mês de julho de 2006, 185º da Independência; 118º da República e 472º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 31/07/2006)

(Tornou-se insubsistente pelo Decreto nº 1713 -R publicado no D.O.E. em 01/08/2006)

ANEXO ÚNICO Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o artigo 1º:

* O valor total correspondente ao cargo de Assessor Técnico Fazendário está acrescido de produtividade, nos termos da L.C. nº 225 /02.

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o artigo 1º:

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 1713/2006 de 31/07/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.