Decreto nº 1.715/2006
Revoga o Decreto nº. 271-R de 18 de agosto de 2000 - concessão do Vale Transporte aos servidores da Administração Direta, Autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual.
DECRETO Nº 1.715- R, DE 07 DE AGOSTO DE 2006.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 2.624 -N, de 29 de fevereiro de 1988, que regulamentou a concessão do Vale Transporte aos servidores da Administração Direta, Autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3882 -N de 25 de agosto de 1995, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 271 -R de 18 de agosto de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 07 dias de agosto de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 08/08/2006)
(Retificação publicada no D.O.E. em 21/08/2006)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 271/2000 de //