Decreto nº 1.716/2006
Altera o Decreto nº 1572-R, de 03 de novembro de 2005 - Política de Capacitação dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.
DECRETO Nº 1.716- R, DE 07 DE AGOSTO DE 2006.
Altera o Decreto nº 1572 -R, de 03 de novembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e, DECRETA:
Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 1572 -R, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º A Política de Capacitação dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo será acompanhada por um conselho, de caráter consultivo, integrado pelo seguintes membros":
I - o Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos, que o presidira;
II - o Diretor Presidente da ESESP, que atuará como Secretário Executivo do conselho;
III - o Subsecretário de Estado de Recursos Humanos;
IV - o subsecretário de Estado de Inovação na Gestão;
V - dois servidores representando a categoria dos servidores público, sendo um da administração direta e um da indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 07 dias de agosto de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
RICARDO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 08/08/2006)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1572/2005 de 03/11/2005