Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.716/2006

Altera o Decreto nº 1572-R, de 03 de novembro de 2005 - Política de Capacitação dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.

DECRETO Nº 1.716- R, DE 07 DE AGOSTO DE 2006.

Altera o Decreto nº 1572 -R, de 03 de novembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e, DECRETA:

Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 1572 -R, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º A Política de Capacitação dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo será acompanhada por um conselho, de caráter consultivo, integrado pelo seguintes membros":

I - o Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos, que o presidira;

II - o Diretor Presidente da ESESP, que atuará como Secretário Executivo do conselho;

III - o Subsecretário de Estado de Recursos Humanos;

IV - o subsecretário de Estado de Inovação na Gestão;

V - dois servidores representando a categoria dos servidores público, sendo um da administração direta e um da indireta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 07 dias de agosto de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

RICARDO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 08/08/2006)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1572/2005 de 03/11/2005